TRF5 990566895001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 204 DO STJ.
1. Em adversidade ao acórdão que julgou a apelação, o INSS apresentou embargos de declaração; embora esta Corte já tenha apreciado e negado provimento aos declaratórios, estes retornaram, em virtude de decisão no recurso especial apresentado pelo embargante, em que o STJ determinou que este Tribunal aprecie a omissão apontada nos declaratórios.
2. A decisão embargada, confirmando a sentença singular que reconheceu o direito do postulante de ter incidido sobre seu benefício a correção monetária plena, qual seja, a aplicação dos índices expurgados, não definiu a data do termo inicial da incidência de juros de mora, assistindo razão ao embargante ao apontar a omissão alegada.
3. Embargos acolhidos para, aplicando-se os dispositivos legais do art. 219, CPC e art. 405, do Código Civil vigente, bem como o entendimento já consolidado em nossos tribunais, consoante o enunciado da Súmula 204 do STJ, fixar o termo inicial dos juros de mora, a partir da citação válida.
4. Embargos Declaratórios conhecidos e providos, para sanar a omissão existente.
(PROCESSO: 990566895001, EDAC199735/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 424)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INCIAL A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 204 DO STJ.
1. Em adversidade ao acórdão que julgou a apelação, o INSS apresentou embargos de declaração; embora esta Corte já tenha apreciado e negado provimento aos declaratórios, estes retornaram, em virtude de decisão no recurso especial apresentado pelo embargante, em que o STJ determinou que este Tribunal aprecie a omissão apontada nos declaratórios.
2. A decisão embargada, confirmando a sentença singular que reconheceu o direito do postulante de ter incidido sobre seu benefício a correção monetária plena, qual seja, a aplicação dos índices expurgados, não definiu a data do termo inicial da incidência de juros de mora, assistindo razão ao embargante ao apontar a omissão alegada.
3. Embargos acolhidos para, aplicando-se os dispositivos legais do art. 219, CPC e art. 405, do Código Civil vigente, bem como o entendimento já consolidado em nossos tribunais, consoante o enunciado da Súmula 204 do STJ, fixar o termo inicial dos juros de mora, a partir da citação válida.
4. Embargos Declaratórios conhecidos e providos, para sanar a omissão existente.
(PROCESSO: 990566895001, EDAC199735/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 28/04/2008 - Página 424)
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC199735/01/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
156310
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 28/04/2008 - Página 424
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 268783 / PB (TRF5)AC 2962087 / AL (TRF5)AC 20027205004935-8 / SC (TRF4)AC 199972050079076 / SC (TRF4)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-70 ANO-1973 ART-219 ART-535 ART-538
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405
LEG-FED LEI-8950 ANO-1994
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-5 PAR-6
LEG-FED PRT-714 ANO-1993
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-43 (STJ)
LEG-FED SUM-148 (STJ)
LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-1
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
LEG-FED DEC-2172 ANO-1997
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979
Mostrar discussão