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Jurisprudência


TRF5 9905670602

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE PARCELAS. COISA JULGADA. RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Enquanto o processo foi extinto por coisa julgada, a postulante, ao apelar, argüiu, como fundamentação do recurso, o direito às parcelas do benefício previdenciário questionado em juízo. - Não se conhece de apelação cuja matéria diverge daquela discutida nos autos e decidida na sentença. - Apelação não conhecida. (PROCESSO: 9905670602, AC199844/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1162)

Data do Julgamento : 30/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC199844/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 114799
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1162
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 263424/SP (STJ)AC 332011/PB (TRF5)AGRAR 4051/CE (TRF5)AC 303305/PE (TRF5)AC 234574/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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