TRF5 9905674810
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ASSISTENTE. CÓPIA DA PROVA. PUBLICIDADE DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
- Diante do direito de acesso à informação e do princípio da publicidade que rege os atos públicos, ambos consagrados a nível constitucional, não há como se negar à impetrante o direito de acesso à sua prova, até mesmo porque ela pretende com isso que lhe sejam informados os critérios de correção adotados pela comissão examinadora do certame para viabilizar a interposição de recurso administrativo.
- Não objetiva ela que o Poder Judiciário realize a revisão dessa prova ou que interfira nos critérios utilizados pela banca examinadora, o que seria inviável, mas tão-somente que a possibilidade de interposição desse recurso administrativo seja reconhecida pelo Poder Judiciário.
Apelação e remessa obrigatória improvidas.
(PROCESSO: 9905674810, AMS70286/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 853)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ASSISTENTE. CÓPIA DA PROVA. PUBLICIDADE DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO.
- Diante do direito de acesso à informação e do princípio da publicidade que rege os atos públicos, ambos consagrados a nível constitucional, não há como se negar à impetrante o direito de acesso à sua prova, até mesmo porque ela pretende com isso que lhe sejam informados os critérios de correção adotados pela comissão examinadora do certame para viabilizar a interposição de recurso administrativo.
- Não objetiva ela que o Poder Judiciário realize a revisão dessa prova ou que interfira nos critérios utilizados pela banca examinadora, o que seria inviável, mas tão-somente que a possibilidade de interposição desse recurso administrativo seja reconhecida pelo Poder Judiciário.
Apelação e remessa obrigatória improvidas.
(PROCESSO: 9905674810, AMS70286/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 853)
Data do Julgamento
:
24/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS70286/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123787
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 29/09/2006 - Página 853
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 9604058258 / PR (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35 INC-34 LET-B
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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