Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o Direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos.
O estudo da (in)existência processual pode ser feito: tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é inexistente não implica na inexistência do procedimento. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso.
O cerne desta obra está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra o mundo jurídico.
Sabendo-se que o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória, com efeito, o livro analisa, com a devida profundidade, o plano de existência do fato jurídico processual.
A presente obra sobre Abuso de Direito Processual, resultado de aprofundada pesquisa no campo doutrinário…
O autor, com larga experiência nas áreas da docência, palestras, gestão e operações de trânsito,…
A presente obra analisa, esmiuçadamente, a previdência social do trabalhador rural. Consiste em diagnóstico completo,…
A proteção dos direitos humanos no Brasil supõe a existência de uma instituição específica à…
Eis mais um ótimo trabalho editorial da Juruá Editora. O presente trabalho é referencial para…
O pensamento psicanalítico nutre-se originalmente da vertente platônico-kantiano-schopenhaueriana e Freud disso não faz segredo, a…