Código Civil Anotado

“O Código Civil, Lei 10.406, publicado no DOU, em 11.01.02, nasceu de um projeto de lei na década de sessenta. De lá para cá muita coisa mudou, principalmente a redação original do código. Os costumes mudaram e as relações sociais estão diferentes e voltadas para uma interpretação principiológica dos valores constitucionais. As anotações à Lei 10.406/02 são um trabalho conjunto dos autores aqui reunidos, que se dispuseram a colocar suas impressões e contribuições para uma leitura mais contemporânea do Estatuto Jurídico, que pretende reger as relações civis do século XXI e também refletir o Estado Democrático de Direito.
Os autores são todos conhecidos no meio jurídico. São advogados, professores, membros do Ministério Público, das mais variadas regiões do Brasil, fazendo
uma integração nacional.
Os critérios para as anotações foram amplamente discutidos com o grupo de autores, até que se chegou à conclusão de que um código anotado deveria trazer apenas os elementos essenciais, mas ao mesmo tempo sintéticos. O objetivo de um código anotado, diferentemente de um código comentado, é trazer para os operadores do Direito uma contribuição para o seu dia a dia, a sua prática. Assim, após cada artigo, as anotações obedecem ao seguinte critério:
1 – referência ao Código anterior, com a transcrição do artigo correspondente, quando houver, poupando o leitor de consultar o velho Código;
2 – breve nota, quando o autor entendeu que houve algo a destacar, emitindo sua opinião pessoal, ou outra fonte doutrinária, sem que isto signifique a opinião do grupo ou do coordenador;
3 – referência às normas correlatas, como referências a outros artigos da própria CRFB/1988, CCB, CPC e outras leis, inclusive, súmulas recentes.
4 – referências jurisprudenciais, às vezes transcrevendo, às vezes apenas citando a fonte, inclusive, súmulas do STJ e STF;
5 – referência doutrinária específica, após cada artigo, quando houver, uma vez que a doutrina brasileira, ao lado da jurisprudência, tem sido a grande alavanca, muito mais que lei, para a evolução do Direito Civil brasileiro;
6 – ao final de cada capítulo, ou título, há também uma referência doutrinária geral, para proporcionar ao leitor um maior aprofundamento sobre a matéria. O trabalho feito pelos autores, além de fruto da experiência e prática de cada um, é também resultado da experiência de uma grande equipe de pesquisadores e assistentes, cujos nomes estão identificados ao lado do autor com o seu livro correspondente.
Espero que esse trabalho possa contribuir não só com o dia a dia dos operadores mas também com alguma reflexão sobre a vida, o Direito e a vida do direito.”

Rodrigo da Cunha Pereira
Coordenador

admin

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