A crise mundial, que atingiu, nos dois últimos anos da década de noventa, os países em desenvolvimento, teve intensas repercussões no âmbito do MERCOSUL, uma vez que afetou as duas principais economias do bloco: a do Brasil e a da Argentina. Em conseqüência, a adoção de restrições comerciais recíprocas, entre Brasil e Argentina, em desacordo com os objetivos e metas do Mercado Comum do Sul, fez ressurgir as discussões sobre a necessidade de criação de um Tribunal de Justiça do MERCOSUL, com competências similares às do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, com a intenção de assegurar a continuidade e o sucesso do processo de integração. Dentro deste contexto, este trabalho oferece uma contribuição para o debate deste tema: analisa, a partir do confronto entre o processo de integração das Comunidades Européias e o processo de integração do Mercado Comum do Sul – com ênfase nas condições jurídicas que permitiram ao Tribunal de Justiça das Comunidades Européias atuar como um agente estabilizador e incentivador do processo de integração europeu – as alterações que se farão necessárias, no texto constitucional brasileiro, para permitir que seja criado, na estrutura organizacional do MERCOSUL, um Tribunal de Justiça, com as mesmas características e competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Européias, e define, utilizando os princípios jurídicos aplicados às teorias da soberania e do poder constituinte, o processo legislativo para a promoção dessas alterações constitucionais.
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