A DCTF é mais uma das obrigações acessórias a que estão submetidas as pessoas jurídicas perante à Secretaria da Receita Federal mensalmente. É uma fonte de informações importante para que seja feito o cruzamento de dados da empresa e nela são informados os débitos relativos aos impostos e contribuições apurados pelas pessoas jurídicas no respectivo trimestre, tanto os créditos a eles relacionados, quanto informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Devemos lembrar que não é apenas essa declaração que demonstra o cotidiano empresarial, mas ela conjugada com outras declarações, tais como:
1) DIRF, demonstrando todos os valores que no ano-calendário anterior foram pagos ou creditados, passíveis de retenção do IR-Fonte, PIS, COFINS e CSLL;
2) DACON, informando os valores acerca do PIS e da COFINS, seus créditos, insumos, alíquotas diferenciadas, base de cálculo, etc.;
3) DIPJ, divulgando as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, suas alíquotas, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, entre outras;
4) PER/DCOMP, que demonstra os valores solicitados por parte dos contribuintes para fins de restituição ou compensação;
Nota: A DCTF conjugada com a PER/DCOMP são as duas declarações que mais sujeitam o contribuinte a cair em malha fina, devido ao rígido controle de informações e cruzamentos de dados existentes entre as duas.
5) DECRED, declaração essa apresentada pelas administradoras de cartões de crédito, relatando os gastos efetuados e as entradas de valores obtidas pelas pessoas físicas e jurídicas;
6) DIMOF, como declaração a ser apresentada pelas instituições financeiras semestralmente dispondo sobre a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas acima de R$ 5.000,00 nesse período;
Essas são apenas algumas das declarações acessórias existentes; porém, as principais fontes de apoio que o Fisco utiliza-se para analisar se há sonegação ou não nas operações. Note-se que há o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) corroborando para essa busca de informações das empresas e com isso, fechando o cerco aos ilícitos tributários.
Por isso a importância de ao se tornar um empresário, cumprir as obrigações, sejam elas principais ou acessórias para com o Fisco, evitando transtornos e até mesmo, má gestão da empresa.
Com isso, a obra pretende, com linguagem acessível, demonstrar tal importância, auxiliando no correto preenchimento da DCTF para evitar que ocorram penalidades para o contribuinte.