A presente obra objetiva colher da norma constitucional a ferramenta jurídica basilar para promover a defesa do consumidor. Desta forma, pelas características da sociedade contemporânea fundada no processo de produção em massa e na debilidade permanente do consumidor, foi consagrado formalmente o direito fundamental de defesa do consumidor na Constituição Federal.
Sendo norma definidora de direitos e garantias, é considerada uma cláusula pétrea. Tem aplicabilidade imediata e eficácia plena e direta nas relações entre particulares. Não pode ser considerada norma programática, mas, sim um direito-garantia fundamental de defesa do consumidor. O instrumento jurídico de maior relevância, pela sua fundamentalidade material, que se expande por todo ordenamento jurídico. Emancipa o consumidor da forma código, pois a defesa do consumidor está para além da moldura codicista. Vincula-se no sistema regente da normatividade de valores e princípios constitucionais. O direito fundamental de defesa do consumidor, com incidência direta nas relações particulares, acarreta a constitucionalização dos direitos dos consumidores.
As investigações conduzem ao entendimento de que as relações de consumo devem se pautar nos valores e princípios determinados pelo sistema constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. E as normas infraconstitucionais devem se amoldar ao seu conteúdo normativo.
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