O autor utilizou a técnica própria que este tipo de trabalho exige, ou seja, a identificação das categorias jurídicas (palavras e expressões) e a formulação de seus conceitos. Estes são guias da ciência, pois são eles que ensejam proposições a serem demonstradas, e estas contribuem para a formulação das teorias que, tomadas em conjunto, constituem determinada ciência.
Quanto às categorias jurídicas constantes no Livro II, da Parte Especial do Código Civil brasileiro de 2002, o autor encontrou vinte e três delas, conceituadas nesse Código. Entretanto, com a inclusão das que não possuem uma definição legal, foi identificado um total de 657 vocábulos contábeis jurídicos, os quais se encontram neste dicionário conceituados da forma mais adequada possível com a nova linguagem do Direito Empresarial, ou seja, consoante com a terminologia própria da Teoria Jurídica da Empresa à qual se filiou o Código Civil brasileiro de 2002.
Tem como escopo apresentar uma contribuição aos profissionais da contabilidade, aos operadores jurídicos, aos empresários e aos acadêmicos que se dedicam ao estudo do Direito Empresarial. Por estas e outras razões, este dicionário vem a público para cumprir sua função social.