No Direito de Família, reconhece-se a existência de contornos próprios para a boa-fé objetiva, responsável pela criação de deveres específicos destinados à formação e à manutenção de um ambiente familiar pautado no respeito, na colaboração, no afeto, na confiança e na solidariedade. Assim, a incidência da boa-fé objetiva nas relações existenciais e patrimoniais do direito de família faz emergir o dever das partes se portarem de forma leal, harmônica, equilibrada e sem que um abuso no exercício de faculdades jurídicas se manifeste. A aplicação concreta do princípio da boa-fé objetiva é um mecanismo efetivo para a solução de diversas situações conflituosas originadas dos vínculos familiares.
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