Direito Internacional da Água Doce

O objetivo desta obra é analisar aspectos do Direito Internacional Público relacionados à água doce superficial e subterrânea. O contexto de competição internacional por recursos naturais de toda ordem, que caracteriza a globalização do século XXI, faz dos recursos hídricos um dos mais cobiçados enjeux econômicos do Planeta. Uma nebulosa de textos pretende regular não apenas as relações entre Estados mas também as que se concretizam no interior dos Estados com o objetivo de controlar e utilizar as fontes de água doce.
Pretende-se examinar de perto esta nebulosa e seus elementos, iniciando pela análise da evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até a elaboração da Convenção de Nova York de 1997, bem como o surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente e o processo que culminou na declaração de um direito humano à água pela ONU em 2010. No que tange à regulamentação das águas subterrâneas, são apresentados os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da ONU que resultaram na Resolução da Assembleia Geral sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços, de 2009. Na segunda parte da obra, propõe-se transpor o exercício de mera identificação das normas, com a investigação da dimensão prática do Direito e dos efeitos reais que produz. Isto é feito, primeiramente, com o estudo dos esforços para formatar um regime jurídico relativo ao Sistema Aquífero Guarani – SAG – um conjunto geológico que permite o armazenamento e a lenta movimentação de águas subterrâneas e se estende sob os subsolos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Em agosto de 2010 o SAG foi objeto de um tratado assinado no âmbito do Mercosul, consagrando-o como um recurso hídrico transfronteiriço submetido ao domínio soberano daqueles quatro Estados. Também é realizada a análise das soluções propostas em casos, reputados paradigmáticos, de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros (1997) entre a Hungria e a República Tcheca, e o caso das Papeleras (2010), envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça.
Por fim, a pesquisa enfrenta o conceito de soberania estatal, que permeia todos os fenômenos jurídicos apresentados, ora como bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora como próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Poderiam ter respostas simples as seguintes perguntas: Quais são as normas de Direito Internacional da água doce? Tratam-se de normas efetivas? Qual é a função real dessas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas, se elas não logram preservar a água, substância da vida?

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