Com o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, de orientação liberal e individualista, ficou claro que o ideário liberal da igualdade e da liberdade trouxe a garantia formal de direitos fundamentais que, na prática, não eram assegurados a todos. Iniciou-se, então, um movimento de crítica a esse modelo de Estado que seria individualista e voltado apenas ao estímulo dos interesses egoístas de seus cidadãos. Nesse contexto surgiu a ideia dos direitos coletivos cuja titularidade é atribuída a um grupo de pessoas. A presente obra pretende discutir o problema conceitual dos direitos coletivos diante da estrutura liberal do Estado Democrático de Direito. Serão analisadas: a origem das críticas ao cunho individualista da teoria liberal, a retomada da ideia de identidades coletivas, a relação entre direitos individuais e direitos coletivos e os diferentes entendimentos sobre os direitos coletivos e sobre a teoria liberal do Estado Democrático de Direito. Por fim, serão procuradas as formas de tornar os direitos coletivos compatíveis com o modelo de Estado Democrático de Direito, de forma que possam servir à autorrealização dos indivíduos, sem a necessidade de subversão de toda a teoria do direito, pensada com base em um modelo subjetivista e individualista.
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