A redemocratização e as inúmeras inovações institucionais consagradas pela Constituição de 1988 constituíram a mola propulsora para um amplo processo de reordenação da esfera política do país, que fez com que o espaço até então ocupado pela representação política tradicional fosse, com uma intensidade cada vez maior, “invadido” pelos tribunais, mormente, pelo Supremo Tribunal Federal.
O problema evidente dessa redefinição de funções é o de que os julgamentos realizados pela Corte Constitucional são proferidos por um número pequeno de juízes, agentes políticos não legitimados pelo voto popular. Recorrendo a categorias da teoria constitucional contemporânea – com destaque especial para a obra de Ronald Dworkin – o livro apresenta uma análise crítica a respeito da atuação do STF nos últimos anos, apontando os limites e os impasses da jurisdição constitucional no Brasil.
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