A liberdade religiosa é direito fundamental em muitas constituições nacionais, estando presente também em diplomas jurídicos internacionais, o que exige a esta proteção jurisprudencial não somente nas Cortes nacionais mas também naquelas supranacionais, fiscalizadoras da função das primeiras e aptas a vislumbrar as relações interestaduais.
Esta obra tem o escopo de esmiuçar a liberdade religiosa na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos do Homem, em razão da sua incomparável riqueza temática e complexidade, e fazer – posteriormente – breves observações sobre a suposta existência de um sincretismo religioso no território brasileiro. Objetiva refletir qual tem sido o comportamento do TEDH no tocante à liberdade de religião e as peculiaridades desta num contexto distinto daquele do continente europeu, focando pontos diversos de sua manifestação no Brasil.
Porquanto se debruça sobre uma das manifestações culturais mais sensíveis ao homem, a religião, bem como por se relacionar visceralmente com outros fenômenos sociais importantes, é seguro que este estudo não suscitará uniformidade de juízo a propósito do conteúdo dos decisórios proferidos pelo TEDH e aqui analisados, consectários imediatos das escolhas político-jurídicas feitas por aquele Tribunal.
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