Trata-se de um tema contemporâneo, alicerçado dentro da política de reforma agrária com seus conceitos lastreados ao Estatuto da Terra, onde os pressupostos surgidos da Lei n. 4.504/64 se tornaram inadequados com a realidade. Pela escassez de terras para fins de reforma agrária, e no afã de se classificar as propriedades rurais como sendo improdutivas para o conseqüente enquadramento para fins de reforma agrária, fez com que a introdução de parâmetros técnicos na geração dos índices de enquadramento, sob as diferentes óticas, tornar-se o próprio instrumento passível de manipulação, podendo ser utilizado, simultaneamente, como base para caracterizar a improdutividade ou a produtividade para a reforma agrária. Aspecto este, entre outros, serão cotejados ao longo da presente obra, a título de contribuição ao aperfeiçoamento na geração de indicadores mais consistentes de maior transparência técnica.
Do ponto de vista processual, o fato de que as ações de desapropriações de reforma agrária, por serem diretas, não se podem discutir a titularidade dos respectivos imóveis, deixou a União Federal refém e com os ônus das possíveis irregularidades, ocasionado pela inadequação e/ou a ausência de análise jurídica dos próprios títulos dominiais por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, autarquia responsável na Política de Reforma Agrária.
Paralelamente, as formas pelas quais são avaliadas as propriedades rurais com o uso das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por parte do INCRA, durante a fase administrativa; bem como pelos peritos judiciais nomeados, balizados pelas mesmas normas, são induzidos ao erro, não só pela adoção de normas das quais técnicas das quais estão fora da contextualidade das desapropriações para a reforma agrária, como se tendem avaliar bens dos quais não necessariamente pode ser comprovados como pertencentes aos expropriados. A presente obra consiste o espaço de reflexão das questões aqui assinaladas, consubstanciada através da análise comparativa das normas da ABNT aplicadas nas avaliações rurais, no passado e no presente.
A presente obra é dirigida aos operadores do direito, aos advogados da Advocacia-Geral da União, aos membros do Ministério Público Federal, aos Magistrados da Justiça Federal, aos estudiosos na área de Direito Agrário que atuam no Processo Civil, e aos peritos judiciais habilitados como auxiliares da justiça, no exercício da atividade como peritus na linguagem do direito.
O propósito da obra é suscitar uma discussão qualitativa de alguns aspectos relevantes da desapropriação para reforma agrária e suas perícias, no passado e no presente, dentro de uma visão contemporânea e interdisciplinar, com contribuições para elucidar tecnicamente alguns aspectos dúbios, omissos e controvertidos, ocorridos especialmente nas avaliações no âmbito administrativo e judicial, com contribuições práticas para um assunto específico, mas de repercussões relevantes aos interesses da Política de Reforma Agrária, além de evitar o desvio e dispersão desnecessária do Erário Público.
O trabalho é composto por quatro capítulos:
Capítulo 1 – Formulação de Quesitos.
Capítulo 2 – A Vistoria EX OFFICIO no âmbito administrativo pelo INCRA e suas imperfeições.
Capítulo 3 – Aspectos manipuláveis na operacionalização da Lei n. 8.629/92.
Capítulo 4 – As Perícias de Desapropriação para Reforma Agrária e suas distorções.
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