Perspectivas do Processo Coletivo no Movimento de Universalização do Acesso à Justiça

Dentre as múltiplas linhas de pesquisa sobre as quais pode se desdobrar o estudo do tema Acesso à Justiça, o presente trabalho analisa o seu aspecto de movimento doutrinário de revisão dos institutos que regem o processo judicial, a fim de livrá-lo da obsolescência e dos entraves que impedem a sua boa funcionalidade. Como método de que se vale o Estado para solucionar os conflitos entre seus jurisdicionados, o processo tem de estar apto a produzir resultados justos, úteis e dentro de prazos razoáveis. Assim, da constatação de que a efetividade plena é o escopo maior do processo e da própria jurisdição, desfaz-se o mito de que acesso à justiça e acesso ao judiciário são expressões sinônimas e equivalentes quanto ao resultado. Ao contrário, a mera judicialização de conflitos não é garantia nenhuma de que os tribunais entregarão aos cidadãos o efetivo remédio para violação de seus direitos. Por isso, os meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação, conciliação e arbitragem, são mostrados como instrumentos hábeis para assegurar e ampliar o acesso à justiça, em especial a uma população que não pode se valer do método convencional de jurisdição. Ao final do estudo, é restituído ao processo o seu devido valor, pois, analisada a sua trajetória evolutiva, revelou-se a sua capacidade de moldar-se aos resultados que as sociedades dele esperam através dos tempos. Em razão dos valores hodiernamente eleitos, alicerçados na instrumentalidade do processo e na efetividade da tutela jurisdicional, o processo teve que passar por transformações significativas para atender às novas demandas sociais. Como resultado disso, surgiu o processo coletivo, que é visto como o vértice metodológico da evolução da ciência processual, mostrando-se em condições de solucionar os modernos conflitos advindos da massificação das relações comerciais, econômicas e sociais. Analisados seus contornos mais marcantes, verificou-se que o processo coletivo, em que pese as deficiências apontadas, encontra-se apto para atender às demandas que emergem nesses novos tempos, sendo, pois, instrumento de grande importância para assegurar aos cidadãos um efetivo e amplo acesso à justiça, na medida em que, numa única ação, é possível assegurar proteção a tantos quantos sejam os direitos lesados, especialmente daqueles que, em razão dos problemas analisados na pesquisa, não teriam condições de demandar individualmente.

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