Não é raro encontrar, nos mais diversos instrumentos convocatórios, regras completamente equivocadas a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. É muito comum a Administração confundir os institutos, aplicando regras inerentes a um determinado instituto, em outro. Por exemplo, muitas vezes não esclarece o termo a quo para o cômputo do prazo da repactuação, entre outros problemas.
Em geral, as regras quanto à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo ficam um tanto quanto obscuras, o que fere o princípio do julgamento objetivo, até mesmo porque o tema é pouco abordado tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Isso acaba por gerar insegurança jurídica no contratado, pois não sabe, de antemão, como proceder perante à Administração. Existem, basicamente, três formas, três maneiras distintas de se buscar reequilibrar um contrato, que são: o reajuste, a repactuação e a revisão.
Com isso, a presente obra tem a intenção de esclarecer ao leitor a grande celeuma que existe com relação ao tema do reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato Administrativo, partindo-se de pontos introdutórios, porém de suma importância para a compreensão do tema e, posteriormente, apresentando suas distinções, requisitos e como utilizá-los corretamente, tudo embasado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e nos pareceres e orientações da Advocacia Geral da União.
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