Responsabilidade Civil em Face da Violação aos Direitos da Personalidade

O Código Civil de 2002 inaugurou uma nova realidade jurídica ao consignar na Parte Geral, Livro I, Capitulo II, nos artigos 11 a 21 o tema DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Uma lacuna inexplicável presente no Código Civil de 1916. A importância e o significado da proposição, que se encontra associado ao princípio da dignidade da pessoa humana prescrito no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, se destaca em face do amplo rol das tutelas relativas a pessoa. Consentâneo com este significado e coerentes com a linha de pesquisa I do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá – Tutela aos Direitos da Personalidade, os autores abordaram 14 temas diferenciados, perpassando-os através de inúmeras abordagens sem perder de vista a proteção relativa aos direitos fundamentais da pessoa. A riqueza da diversidade do conhecimento reproduzido nesta linha de intelecção é constatada na leitura destas abordagens. Os autores não mediram esforços nas pesquisas bibliográficas e, igualmente, na seleção das decisões prolatadas pelas Cortes de Justiça. A sociedade pós-moderna vivencia conflitos de toda magnitude. Mas, certamente os mais expressivos são aqueles que violam os direitos da personalidade e, por consequência, os Direitos Fundamentais do ser humano. Nesta linha, os mecanismos jurídicos contemporâneos ampliaram o leque de tutela da pessoa, objetivando constranger os violadores e indenizar as vítimas destas ações ilícitas. Isto porque, a impunidade se converte em procedimento de conduta contrária a lei autorizada, na medida em que isenta de responsabilidade o agressor. O livro aponta para as deficiências presentes no comportamento das pessoas no ambiente social, sugerindo medidas saneadoras compatíveis com a dimensão das ofensas. E, ao final, aponta na direção da pacificação social. É, portanto, obra escrita para marcar a nova realidade normativa inaugurada através da confirmação da ampla e irrestrita tutela dos direitos da personalidade. Somente mediante a observância da conduta de respeito e tolerância aos direitos fundamentais da pessoa humana, será possível viver em ambiente social onde predomine a paz e a segurança jurídica.

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