A Constituição Federal de 1988 conferiu tratamento especial à parte vulnerável na relação de consumo, ao elevar a defesa do consumidor a direito fundamental e a princípio regulador da atividade econômica (artigo 5º, XXXII, e artigo 170, V, da CF/88, respectivamente). No intuito de propiciar a efetivação destes direitos, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o qual, dentre outros, prevê expressamente o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar de que forma as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos serviços públicos e como o cidadão, consumidor de serviços públicos, pode ser protegido.
Para tanto, a análise permeia as transformações ocorridas no serviço público; os fundamentos constitucionais da proteção ao consumidor; os elementos caracterizadores da relação de consumo, além dos princípios informativos desse microssistema; os serviços públicos diante do Código de Defesa do Consumidor; as obrigações do Estado Fornecedor e sua responsabilidade civil por danos causados a consumidores.
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