O objeto desta pesquisa é a Constituição brasileira enquanto principal fonte para o operador do Direito. Utilizando-se do sistema concentrado, o Supremo Tribunal Federal tem o poder legal de declarar a nulidade do texto sob exame, quando a Corte aplica a Lei 9.868/99. De outra forma, todos os juízes têm poder legal de declarar a inconstitucionalidade de um texto de lei, quando necessário para dar uma resposta a uma questão legal (sistema concreto). Todavia, ao invés de declarar a nulidade do texto legal, os juízes podem optar por manter o texto de lei no ordenamento, por causa do príncipio da supremacia da Constituição Federal. De outro modo, no sistema concentrado, os juízes do supremo Tribunal Federal brasileiro, também chamados de Ministros, têm a possibilidade de manter o texto de lei no sistema, quando os efeitos sociais da declaração da nulidade são contrários aos princípios constitucionais, incluindo a digidade humana. Neste caso, os juízes podem usar a “interpretação conforme” para construir um sentido constitucional em relação ao texto de lei, ao invés de declarar sua nulidade. Usando este instrumento, os juízes têm possibilidade legal de buscar um sentido legal o qual garanta os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, desde que a sociedade saiba que existem limites legais neste tipo de atividade, tais como a necessidade e a utilidade deste novo instrumento.
* Confira outras obras do autor:
– Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil (Juruá, 2004)
– Controle de Constitucionalidade no Brasil (Juruá, 2005)
– Teoria Geral do Estado e da Constituição (Juruá, 2005)
– A Ação Civil Pública no Estado Democrático de Direito (Juruá, 2005).