Avanços e retrocessos puderam ser observados, ao longo dos últimos anos, na legislação eleitoral, notadamente em relação às normas que regulam as prestações de contas e financiamento de campanhas. Os avanços, geralmente capitaneados pelo Poder Judiciário através das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, têm durado pouco tempo, uma vez que vem sendo revertidos pelo Congresso Nacional sempre que as novas regras, por mais restritivas, contrariem o interesse da maioria dos seus integrantes.
Dessa forma, as prestações de contas de campanha eleitoral continuam a não desempenhar, de forma satisfatória, o seu papel em busca da transparência e credibilidade das informações relativas aos recursos utilizados nas campanhas. Enquanto isso, mudanças devem ser feitas e sustentadas, limites de gastos devem ser estabelecidos, o convencimento e a competência devem prevalecer sobre o abuso do poder econômico e político. O “caixa-dois” deve ser banido da realidade política nacional, junto com a corrupção que permeia os financiamentos irregulares. A nós, cidadãos, resta a fiscalização da seriedade e transparência das campanhas de nossos candidatos, enquanto aguardamos dias melhores.
O objeto do presente estudo encontra-se circunscrito, exatamente, à investigação desse mecanismo de fiscalização e controle, tão desprestigiado e, até, ridicularizado pela sociedade em geral, embora concebido, originariamente, com a nobre finalidade (ao menos do ponto de vista formal), de regular e emprestar transparência às campanhas eleitorais, instruindo as ações que visam punir e afastar dos cargos eletivos os praticantes de condutas abusivas do poder econômico em momento anterior ao exercício do cargo público, ou seja, durante suas campanhas eleitorais.