A ação de consignação em pagamento, na aparente singeleza da destinação, sempre foi e permanece um enigma à procura do decifrador. A ideia é simples, a de pagar em juízo a quem não quer receber, seja porque o recusa, seja porque mais de um pretende o recebimento, fazendo com que a pretensão controvertida esconda o não receber oblíquo. Parece tudo tão claro para que move a consignatória em redução ingênua que presidiu o tema por mais de século, fala-se ainda que a consignatória é uma ação executiva às avessas. A prática jurisdicional nos repertórios de jurisprudência desilude da afirmação simplificadora, sempre um perigo para autor e réu e sempre um tormento para o juiz, a ação consignatória quando se desvia para os seus meandros acessórios quando, deixando fulcro principal se desvia para os meandros secundários, nunca estudados e jamais enfrentados em precedentes jurisprudenciais.
Em boa hora vem a obra do Dr. Tiago Figueiredo Gonçalves – Consignação em Pagamento: Aspectos de Direito Processual e Material.
A obra é sistemática, inicia-se com a necessária informação histórica e passa aos postulados lançados que condicionaram a coerência lógica da exposição seguinte, para, depois, deter-se em cada um dos pormenores que constituam os desvãos do instrumento processual – como se disse de início, tão insidioso.
Apoia-se a obra na melhor doutrina nacional e estrangeira, atual e histórica. E não descuida de lançar os pés ao chão, analisando a jurisprudência, muito selecionada, com especial destaque para os julgados do STJ, incumbido de firmar as diretrizes na interpretação da lei processual de nosso país.
Sidnei Beneti
Ministro do STJ