O presente livro analisa o contexto social, político e jurídico em que se iniciou a proposta de descriminalização do aborto no Brasil, com o fim de verificar sobre a possiblidade de uma lei descriminalizante ser inserida no ordenamento jurídico pátrio.
Para tanto, observou-se o panorama geopolítico em que esta tendência foi inaugurada e os dados estatísticos que permeiam as realidades nacional e estrangeira relacionados à prática do aborto. Em seguida, realizou-se o estudo sobre o aborto nas legislações estrangeiras, destacando-se as consequências da descriminalização nos diversos países. Em âmbito interno, analisou-se como se apresenta a referida problemática no cenário jurídico-político brasileiro, com destaque para a discussão em torno da legitimidade do Sistema Penal e para o fenômeno da judicialização da vida, que culminou com o julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma vez delimitada a problemática, propôs-se o estudo sobre os sujeitos envolvidos no debate sobre o aborto, estabelecendo como premissas o reconhecimento do estatuto ontológico do nascituro, com o fim de tornar equânime a reflexão sobre o eventual conflito entre o direito à vida do nascituro e os, assim chamados, direitos sexuais e reprodutivos, tendo em vista que ambas as perspectivas pretendem se fundamentar nos direitos humanos.
Esta abordagem foi realizada no contexto de surgimento e construção dos direitos humanos, com ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana como atributo inerente a todo o homem, atraindo para si todos os direitos fundamentais, a partir do direito à vida, sem o qual todos os demais não podem ser salvaguardados. Conclui-se que a absoluta negação do direito à vida do nascituro viola direitos humanos consolidados e atenta contra o Estado Democrático de Direito, não sendo admissível a descriminalização do aborto perante o ordenamento jurídico brasileiro.