O presente trabalho visa ao estudo de um importante capítulo do Direito Privado que, à semelhança de tantos outros, se espraiou por todos os ramos do direito: o abuso do direito. O tema é palpitante e extremamente complexo, abrangendo a compreensão de tantos outros importantes institutos, como o dos direitos subjetivos e o da responsabilidade civil.
O trabalho inicia-se fixando alguns conceitos preliminares, que se prestam à melhor compreensão do tema. Passa-se, em seguida, a um breve escorço histórico do tema, no qual se comprova que, ao contrário do que já se afirmou, o instituto não é recente.
Na sequência, aborda-se o abuso no direito estrangeiro, perfilhando sistemas jurídicos que alguma contribuição trazem para a compreensão do assunto. Adentra-se, a seguir, no estudo do tema propriamente dito, refutando-se, em primeiro plano, as teorias que tentam negar, direta ou indiretamente, o conceito de abuso do direito, e cuidando-se dos critérios para a qualificação do abuso.
Estuda-se também a responsabilidade civil, com vistas a possibilitar, em seguida, a fixação da autonomia dogmática do abuso do direito em relação ao ato ilícito e, sobretudo, a compreensão das sanções do ato abusivo. É reservado à confrontação do abuso do direito com realidades epistemológicas afins, especialmente a fraude à lei, o desvio de poder e a colisão de direitos.
Por fim, a obra trata da aplicação da teoria na prática, cuidando, primeiramente, da teoria a respeito de direitos insindicáveis em matéria de abuso e, em seguida, da aplicação prática da teoria aos diversos ramos do direito.