A transição paradigmática do Estado, desde o advento do Estado Moderno e, por conseguinte, da Administração Pública, leva à constatação da necessidade de se reestruturarem em função de apresentarem à sociedade maior desempenho institucional e, ao mesmo tempo, maior legitimidade.
A crise do Estado Social em face das mudanças operadas no mundo contemporâneo contribuiu para o aparecimento do Gerencialismo, teoria segundo a qual o Estado deve se utilizar de mecanismos gerenciais da iniciativa privada com o objetivo de dinamizar a Administração Pública e torná-la mais eficiente. Ao mesmo tempo, a instauração do paradigma do Estado Democrático de Direito exige para sua materialização que a democracia perpasse a organização e a atividade administrativas. Considerando-se que a Administração Pública é o Estado em ação, a atividade administrativa tem que se desenvolver por intermédio de formas de comunicação e procedimentos que satisfaçam as condições de legitimação do Estado Democrático de Direito.
O presente trabalho fomenta discussões sobre a implantação de uma Administração Democrática no Brasil, ao buscar analisar a eventual contribuição da reforma administrativa gerencial, bem como ao analisar a Administração Pública Societal, mediante a dinâmica dos conselhos gestores de políticas públicas.
A pesquisa vale-se da contribuição teórica de Jürgen Habermas, ao pautar-se pela diretriz de que a gestão pública não é atribuição exclusiva do Estado, senão é compartilhada democraticamente com a sociedade, em face do que a procedimentalização se torna imprescindível, para que os sujeitos de direitos se pronunciem quanto à criação e aplicação do Direito.