O presente trabalho tem por fim analisar o tratamento legal das questões afetas aos índios e suas comunidades, nos planos nacional e internacional. Objetiva registrar a existência de diversos instrumentos normativos de eficácia supranacional, que tornam certa a inserção dos direitos dos índios e suas comunidades no Direito Internacional dos Direitos Humanos, verdadeiro referencial para a elaboração de leis, de políticas públicas e decisões judiciais.
Tem o escopo de assentar a existência do direito indigenista nos planos nacional e internacional, isto é, a existência de um sistema positivo de normas postas em favor dos índios, relacionado aos índios e suas comunidades, que não se confunde com o direito indígena, pois que não produzido pelos próprios índios, no interior de suas organizações, de acordo com seus costumes, para regular suas relações internas.
Em suma, esses são os temas objeto deste estudo, que buscam registrar a evolução do direito nacional relacionada aos índios, a inserção dos direitos dos indígenas no âmbito do direito internacional e, sobretudo, servir como fonte de pesquisa a todos os que se dedicam ao estudo da causa indígena e almejam a cessação das barbáries cometidas contra os índios nestes poucos mais de quinhentos anos de descobrimento das Américas.