Grande fonte inspiradora da vocação codificante que vinca o século XIX, o Code Civil (1804) alcançou o sucesso e conquistou a simpatia dentro e fora das fronteiras francesas.
O fenômeno da codificação representou um estágio da evolução do Direito. Da “fluidez inicial” partiu em busca de “formas definidas e sólidas”, por onde se traduziram “a plenitude da consciência jurídica e a melhor disciplina dos interesses”, como bem descreveu Clóvis Beviláqua.
Para compreender essa dinâmica, Armando Soares de Castro Formiga avança no pensamento de Vicente José Ferreira Cardozo da Costa (1765-1834), Augusto Teixeira de Freitas (1817-1883) e Antônio Coelho Rodrigues (1846-1912). Em momentos diversos, quer no Brasil, quer em Portugal, os três vislumbraram um Código Civil. Naquela via crucis, cada um deles percorreu, ao seu tempo, as diversas estações que caracterizaram a codificação no início, meio e final do Século XIX.