Esta obra objetiva comentar os aspectos tributários representados pelos artigos 6°, 57, 68, 83,141, II e 146 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como Nova Lei de Falências:
Contudo, esses comentários são precedidos de uma visão panorâmica do novo estatuto legal, sem preocupação de esgotar o estudo cabente aos especialistas da matéria.
Em função da Nova Lei de Falências houve necessidade de alterar alguns dos dispositivos do Código Tributário Nacional, por meio de Lei Complementar 118, sancionada na mesma data daquela Lei Falimentar.
Acontece que o legislador, ao proceder às alterações necessárias no CTN, introduziu inovações que causam efeitos colaterais negativos para as empresas em geral, colidindo com o objetivo da nova Lei Falimentar, qual seja, o de recuperar as empresas em dificuldades financeiras.
Essas inovações danosas aos contribuintes em geral são examinadas com bastante espírito crítico e à luz da ordem jurídica global.