O fenômeno da improbidade remota desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, ganhando regulamentação normativa através da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.
O diploma legal trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública.
Improbidade significa a desonestidade no manejo dos atos de gestão da coisa pública, um procedimento malicioso de múltiplos resultados por afetar a coletividade, transformando-se, assim, num fator de exclusão social, daí a sua índole hedionda.
Nesta obra merece realce as manifestações dos Órgãos judicantes superiores e estaduais na orientação da aplicabilidade de uma norma moderna para reprimir condutas antigas.
Sobreleva especial destaque ao estudo interpretativo das regras processuais visando a observância dos direitos fundamentais inseridos nas garantias constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os recursos a ela inerentes.
É um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense.
Cuida-se, portanto, de uma indispensável fonte de consulta atualizada para aqueles que, no trato de suas atividades profissionais, deparam-se com carência há muito evidenciada nas publicações da espécie.