Com Dicas Práticas e Importantíssimas para Você:
• Organizar a CIPA
• Organizar o Mandato do Designado
• Analisar e Investigar Acidentes
• Elaborar o Mapa de Riscos
• Organizar e Realizar a SIPAT
CIPA – Teoria e Prática é uma obra de fácil compreensão, de estilo simples, metódica e inédita no Brasil.
Agindo por empatia, o Autor, ao comentar cada item, subitem e alínea da NR-5, dá mostra da real importância àquele que milita nos assuntos ligados à CIPA.
O objetivo da obra é multiplicar a prática da prevenção no cenário nacional, levando em conta a posição desconfortável do Brasil no ranking mundial, como um país pouco previdente, até o momento. Basta conferir as estatísticas acidentárias divulgadas pela Previdência Social e o movimento processual da Justiça do Trabalho. Despesas e aborrecimentos de alta complexidade.
A CIPA, como precursora da segurança especializada do trabalho, mantém seu espaço garantido por lei, no cenário prevencionista, em função de seu inteligente trabalho paritário – empregados e empregador, os quais, sentados à mesma mesa, podem estudar os assuntos acidentários de interesse recíproco, como a análise de acidentes e o mapa de riscos acidentários.
PÚBLICO ALVO
Destinado aos Profissionais das Áreas da Saúde e Segurança do Trabalho, Profissionais do Direito, Gestores e Coordenadores de Recursos Humanos, Empresários, Presidentes, Vice-Presidentes e aos Membros de CIPA.
A Juruá Editora, objetivando contribuir para que as empresas consigam resultados de excelência no campo da prevenção de acidentes em todo o Brasil, vem a público lançar a obra CIPA – Teoria e Prática, onde o Autor, com muita propriedade, aborda as questões teóricas esmiuçando em detalhes sua interpretação e, ao mesmo tempo, mostrando a prática da CIPA do dia a dia, apresentando modelos práticos com exemplos, sem a necessidade de consultoria externa. Seus ensinamentos estão ao alcance de todos os que têm interesse na causa.
A Editora tem certeza que esta obra terá espaço na biblioteca do empresário brasileiro, pelas seguintes razões: independente do agrupamento econômico a que pertence, toda empresa está obrigada a constituir CIPA ou designar um de seus empregados, como responsável, para cumprir os mesmos objetivos da Comissão; à luz da Constituição Federal, o acidente do trabalho gera responsabilidades ao empregador, prepostos e profissionais; segurança e saúde eficaz eleva a qualidade moral do ambiente do trabalho, o que propicia melhor produtividade no dia a dia.