A obra é a colunata de uma proposta que visa projetar a organização da matéria do Direito Indígena Brasileiro segundo os seus especiais princípios à luz do Direito Público e Privado ao tempo em que estabelece os valores científicos que substanciam este autônomo ramo do Direito.
O que se tem acesso até o presente desta matéria são concepções doutrinárias assentadas nos espaços da Lei e nas fímbrias da Jurisprudência sem a régua de segura doutrina e dos postulados da Dogmática jurídica. Os contextos antes referidos têm carreado para dentro do Direito Indígena incursões de outros matizes: antropológicos, sociológicos, geoeconômicos, e até mesmo humanísticos, em detrimento da cautela necessária dos institutos e do respeito a axiologia jurídica. Este resgate, na presente obra, é feito com o estabelecimento de inamissíveis valores indigenistas perfeitamente acasalados na formatação da cultura nacional.
A maturidade com que é sequenciado tão complexo estudo por quem tem conhecimento teórico e empírico da realidade indigenista – o Desembargador Federal Luiz Stefanini – é captado pelo prefaciador o professor Nalini o qual enfatiza que se trata de um exame alentado das instituições indígenas que lastreiam o universo dos direitos destes brasileiros com ideias de caráter e solenidade jurídica. Perfaz, portanto, uma obra única na literatura do Direito enfrentando tais desafios. A edição disponibiliza aos juízes, membros do Ministério Público e advogados, reflexões necessárias e essenciais de tão instigante tema jusindigenista.