O Direito Ambiental Internacional é um novo ramo do Direito Internacional e distinto do tradicional Direito Internacional do Meio Ambiente.
Nesta obra demonstra-se seu desenvolvimento, seus novos atores além dos Estados-Partes, o cenário da governança ambiental global em que ele se apresenta e, principalmente, as novas formas de vincular obrigações entre os Estados-Partes traduzidos em regimes jurídicos ambientais, distintos dos clássicos Tratados Internacionais, exemplificados pelos dois maiores, mais discutidos e importantes: o da proteção da camada de ozônio e da mudança climática.
Por fim, e em contraste com a via jurisdicional de solução de conflitos ambientais globais, tem-se a análise dos mecanismos e procedimentos de solução de controvérsias ambientais.