A conjuntura do mercado internacional atual se volta, indubitavelmente, à ampliação de mercados consumidores pela via eletrônica. A finalidade precípua das grandes corporações e de grupos econômicos é a conquista do consumidor global, independente de sua nacionalidade ou domicílio. O foco é o seu potencial de consumo e seu poder aquisitivo. Com o mercado de consumo ampliado a níveis internacionais, a internet surge como instrumento de marketing e vendas para as empresas transnacionais; e como meio de compra para os consumidores globais. O uso do comércio eletrônico tende a destruir qualquer tipo de barreira territorial que possa existir para que os cidadãos satisfaçam suas vontades enquanto consumidores. É a consolidação da internet como meio de suprir crises no mercado interno e de divulgação de produtos e serviços a nível mundial, agregando valor às empresas e transformando o e-commerce no responsável pelo salto nos faturamentos. Diante desse avanço do Comércio Eletrônico no mundo, com o Brasil não seria diferente. Contudo, os contratos de consumo celebrados eletronicamente no âmbito internacional, ocasionalmente, geram sérios problemas de ordem jurídica, econômica e social.
Como regular esse mercado a ponto de proteger o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica? Na verdade, nem no mercado interno brasileiro a regulação do comércio eletrônico existe de forma amplamente eficaz. No entanto, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para dirimir essas contradições e obscuridades na legislação internacional.
O desafio dessa obra é trazer reflexões que permitam adequar a legislação interna brasileira aos desafios trazidos pela nova era do comércio eletrônico internacional, bem como recorrer a fontes do Direito Internacional Privado para minimizar o impacto dessa lacuna legal.