Os pressupostos que embasavam a teoria clássica do contrato foram postos em xeque pelo Estado social do século XX, o que levou à crise do contrato enquanto mero realizador de funções individuais entre contratantes formalmente iguais. Nesse ambiente, a boa-fé objetiva possui especial aplicação na área contratual, informando diretrizes a serem seguidas pelos contratantes, além de limitar o exercício de direitos subjetivos e de servir de cânone hermenêutico-integrativo para a interpretação dos pactos negociais.
A delimitação do objeto desta obra cingiu-se ao exame da aplicabilidade da boa-fé objetiva no âmbito dos contratos. Para tal, parte-se da retrospectiva histórica acerca da evolução do contrato e da boa-fé objetiva para analisar a função atual por eles desempenhada no contexto da constitucionalização do Direito Civil.
São examinadas decisões de tribunais superiores para verificar o emprego que tem sido atribuído à boa-fé objetiva para, ao final, sugerir parâmetros para a aplicação e a delimitação de seu conteúdo. Em suma, o que se propõe é que a boa-fé objetiva seja utilizada apenas nas situações em que a solução prática não possa ser atingida por meio de um instituto específico que se molde em sua plenitude ao caso concreto.