Cuida a presente obra de um estudo concernente ao controle de constitucionalidade das omissões legislativas exercido pelo Supremo Tribunal Federal, através de seus dois principais instrumentos: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. Padecendo o primeiro de ineficácia da decisão e o segundo da indefinição quanto ao seu objeto e quanto aos efeitos de sua decisão, pretende o presente trabalho analisar as principais propostas doutrinárias destinadas a solucioná-los, as quais se reúnem em três diferentes correntes: a primeira, a defender a responsabilização civil extracontratual do Estado; a segunda, a sustentar a necessidade de interferência judicial no processo legislativo; e a última, a propor a outorga de poderes legiferantes ao Supremo Tribunal Federal, de modo a suprir diretamente a omissão legislativa. Estudar-se-á, entrementes, a possibilidade de manejo de um terceiro instrumento supostamente destinado a sindicar omissões legislativas: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A partir principalmente do texto constitucional e das leis que disciplinam a matéria, procurar-se-á estabelecer os argumentos favoráveis e contrários a todas as soluções apresentadas pela doutrina, tendo como norte a ideia de que a solução apresentada deve obedecer a dois critérios fundamentais: I) ser compatível com o sistema constitucional vigente, sem implicar quebra à estrutura estabelecida pelo constituinte de 1988; e II) ser viável do ponto de vista da prática jurídico-legislativa, pois de nada adiantaria propor uma alternativa teoricamente justificável, mas que, afinal, redundasse na prática em mais problemas para o país. Ao final, serão apresentadas as conclusões sumárias, a levar em consideração os argumentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que as justificarem.