Estariam juízes não-eleitos pelo voto direto da população autorizados a determinar aos governos eleitos a compra de medicamentos especiais ou mesmo a realização de procedimentos médicos de alta complexidade não previstos em lei? Ou ainda, poderiam determinar aos governantes a construção de uma obra pública não prevista na Lei Orçamentária Anual, a partir da interpretação dos princípios e valores constitucionais? Poderiam reduzir o valor de tarifas públicas já homologadas pelas agências reguladoras?
O autor responde a tais questões a partir de uma leitura da realidade brasileira contemporânea, ante inúmeras decisões judiciais que irão interferir, de maneira direta, na forma como os governos eleitos gerem os recursos públicos. Ressalvadas as críticas de lado a lado, seja no sentido de que um “puritanismo constitucional” poderia levar à derrocada financeira de governos legitimamente eleitos argumento dos economistas – seja no sentido de que o dirigismo constitucional se apresenta como uma importante barreira de proteção às minorias – argumento dos constitucionalistas – o autor busca estabelecer um diálogo aberto entre estes segmentos.
Na parte final, analisa a lei de responsabilidade fiscal e sua importância para a solução de demandas judiciais que envolvam políticas sociais, bem como, o papel das agências reguladoras na definição de políticas econômicas, a partir de uma perspectiva prática.