A culpabilidade jurídico-penal, como objeto de investigação científica, tem sido tratada como um problema irresolúvel, haja vista a dificuldade na demonstrabilidade do livre arbítrio. Essa situação se configura a partir da 'Teologia Jurídica' que anima o Idealismo Alemão, notadamente nas obras de Kant e Hegel, que, por seu turno, fundamentam as teorias da culpabilidade desenvolvidas até os dias atuais.
O objetivo da presente pesquisa é a crítica à teologia jurídica que aprisiona a essência da culpabilidade jurídico-penal no mistério originário da subjetividade humana, a partir de uma abordagem pós-moderna, principalmente a partir de Marx, Nietzsche e Heidegger.
Demonstra-se que a culpabilidade, na sua politicidade essencial, não é um sentimento, mas sim uma instituição social sobre a qual se ergueu a Civilização Ocidental.