O presente curso foi montado em vista da perspectiva de um Direito Penal limitado em face à obediência dos ditames constitucionais, onde as normas penais são criadas e recriadas a partir dos valores sociais do momento histórico vivido, tendo sempre por fim o “dever-ser” máximo da promoção da dignidade da pessoa humana.
Com o objetivo de estudar a estrutura normativa da teoria do delito na sistemática jurídica brasileira disserta-se, prefacialmente, sobre os princípios vetores do Direito Penal, da nova formatação das fontes do Direito Penal e das formas de sua interpretação, bem como sobre a aplicação no tempo/espaço da lei penal.
No cerne da obra tem-se o estudo do crime, o qual tem sua melhor definição como fato típico, ilícito e culpável. Na análise tópica da matéria vem a lume questões como responsabilidade penal da pessoa jurídica, a abstrativização do bem jurídico penal, as teorias funcionalistas da conduta, a imputação objetiva no nexo de causalidade, a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o princípio da insignificância e como a mesma está sendo aplicada pelos tribunais superiores, as causas supralegais de exclusão de ilicitude, a teoria da responsabilidade quanto à culpabilidade, causa supralegal de exclusão da culpabilidade por meio da ausência da exigibilidade da conduta diversa, dentre outros.
Encerra-se o presente volume com a análise do concurso de pessoas, onde se estuda a figura da autoria e da participação e suas respectivas teorias, espécies e particularidades.