Introduzido pela Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891, o atual sistema de controle jurisdicional de constitucionalidade é resultado de lento aprimoramento histórico. Afigura-se inquestionável que o passar do tempo e as exigências da vida social suscitaram a introdução de novos institutos no direito positivo, a superação de velhos parâmetros dogmáticos e o aprimoramento das técnicas judiciais de aplicação do direito. A questão dos efeitos derivados das decisões de controle jurisdicional de constitucionalidade é paradigma seguro disso.
A técnica de modulação temporal de efeitos das decisões de controle afigura-se de grande relevância à Ciência do Direito Constitucional, porquanto exerce notável influência na determinação da posição institucional dos órgãos de controle em relação aos demais Poderes, e reafirma a primazia do princípio da supremacia das normas constitucionais, ao redefinir o valor jurídico do ato inconstitucional, assegurando-lhe a possibilidade de produzir efeitos, próprios ou impróprios, em casos excepcionais.
Sistematizada em quatro capítulos, a presente obra pretende expor em seus aspectos estático e dinâmico a técnica da modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como os fundamentos sobre os quais o instituto se erige e os desdobramentos críticos que o assunto suscita. O estudo foi realizado com base na doutrina, disposições legislativas e posições jurisprudenciais, ocorrentes tanto em solo pátrio, como no exterior.