A publicidade é instituto detentor de alto poder no convívio social, tornando necessária a intervenção do direito para regrar as atividades desenvolvidas. Dentre os controles jurídicos existentes, o penal representa o mais gravoso em razão da natureza de sua sanção, sendo especificamente o objeto de conhecimento do presente trabalho. Objetivo primordial do estudo é analisar a legitimidade da intervenção penal nas atividades publicitárias e o respeito dos tipos penais aos princípios constitucionais. O valor que a publicidade representa à relação de consumo, à Ordem Econômica e ao meio social relaciona-a ao conceito de bem jurídico-penal e implica a real necessidade de utilização do mencionado ramo do direito. Apesar da necessidade da intervenção penal – demonstrada nesta obra – chega-se à conclusão de que os tipos penais existentes não atendem às premissas básicas do Estado Social Democrático de Direito.
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