A presente obra é dividida em duas partes. Na primeira examinam-se alguns aspectos antropológicos, filosóficos e teológicos do reconhecimento da diversidade cultural dos seres humanos e da afirmação de sua igualdade, bem como da prática da desigualdade na história. A finalidade desta abordagem é viabilizar a definição do direito à diferença cultural e de seus limites, permitindo uma análise jurídica embasada do referido direito na atualidade.
Na segunda parte são examinadas, inicialmente, as reflexões de antropologia filosófica de Arendt e Bobbio, uma vez que tais reflexões exerceram um papel fundamental durante o século XX para o reconhecimento da ligação essencial entre o princípio da igual dignidade dos seres humanos e o do respeito à sua diversidade cultural.
Posteriormente, é analisado o movimento multiculturalista na atualidade, em especial sua origem e as diversas posições assumidas dentro dele, notadamente a oposição entre as concepções liberal e comunitarista sobre o reconhecimento de interesses, valores e expectativas de grupos culturais no Estado Democrático de Direito.
A partir desses fundamentos filosóficos e sociológicos, são abordados o conceito e os limites do direito à diferença cultural na atualidade, tanto no plano do Direito Internacional como no quadro do Estado Democrático de Direito.