As diferenças e a exclusão foram o escopo de muitos conflitos, desafios, conceitos, preconceitos, discriminações e perseguições entre os seres humanos. Desigualdades e exclusões transcorrem pelas sociedades fazendo com que os indivíduos de todas as raças, de variadas cores e credos, lutem para superar séculos de efervescência excludente e de desigualdade social. Os reflexos dessas ações atingem principalmente quando essas exclusões afetam incondicionalmente a própria subsistência de uma população, seja em relação ao seu modo de vida, cultura ou mesmo tratando de seu próprio modo de ser, ou seja, sua existência.
Essa condição determina tais populações a estarem aquém das possibilidades de buscar um equilíbrio de igualdades em relação ao grupo dominante, ficando à margem da participação nas decisões das nações à qual pertencem, afetando em primazia a sua própria condição de dignidade, sobretudo da própria pessoa, em uma perspectiva de diálogo dos Direitos Humanos com o Novo Constitucionalismo Latino-americano. O reconhecimento de uma matriz ideológica da igualdade é o primeiro passo na direção de uma compreensão eficaz da diferença, sendo que nenhuma ação ou omissão dentro da sociedade que se pretenda ser plural e que busca o objetivo de assegurar um tratamento igualitário a todos os seus nacionais, pode desconsiderar suas identidades ou particularidades.
Contudo, o chamado novo Constitucionalismo Latino-americano se destaca como contraponto ao raciocínio tradicional, trazendo propostas de reforma das bases institucionais já gastas e desacreditadas, propondo assim uma condição mais contundente à sua realidade, perfazendo um pluralismo como uma forma de poder legítimo justamente pela coexistência de concepções divergentes igualmente participativas.