“… No idealismo sugerido, remete-me à memória os ensinamentos de Ihering, uma vez que ‘enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos’. Para tanto – como o fez a autora – o superar de obstáculos não dá alternativa ao interessado senão o combate. Prélio cujo aperfeiçoar o leitor certamente encontrará nas reflexões do texto. No enunciar propedêutico, o interlocutor encontrará reflexão sobre as manifestações primitivas do direito, desde o surgimento dos homonídeos (há seis milênios passados), até os tempos de revolução urbana, demarcada pelo surgimento dos povos bárbaros. Encetou-se a refletividade proposta com destaque ao surgimento das civilizações bárbaras, mormente sobre a emersão dos abruptos ultrajes à vida e à liberdade, bens jurídicos que de maior zelo carecem desde aqueles tempos…
…Qualificou-se o direito como ‘o instrumento que possibilita a realização dos valores nos momentos da vida social’, agindo os anversos positivados como legitimadores de expressão axiológica, elevando-se os valores interiores sobre as materialidades e, como exemplo, com acerto narrou o surgimento da “despatrimonalização” do direito civil, defronte à nova ordem constitucional. Propôs no arcabouço reflexão crítica sobre os algoritmos axiológicos internos e externos, majorando os efeitos e qualificando-os como propulsores paradigmáticos a dignidade da pessoa humana. Por verdadeiro a obra reflete aporte à literatura jurídica contemporânea, promovendo reflexão aos leitores sobre assunto de maior relevância em paralelo aos interesses políticos e jurídicos. Matéria que distante do patrimonialismo exasperado, com sensibilidade demonstra as coordenadas ao norte, num singrar oscilante da nau de individualidades…”
Trechos do Prefácio de Luiz Edson Fachin