A presente obra tem por propósito demonstrar a inconstitucionalidade dos dispositivos do Código Penal Brasileiro que criminalizam o direito ao aborto voluntário desde o momento da concepção. Defende-se que tais normas punitivas conflitam, em sua redação original, com determinadas liberdades individuais asseguradas na Constituição.
A abordagem é dividida em três ramificações analíticas. Em primeiro lugar, as teorias da democracia de John Rawls e de Ronald Dworkin são estudadas sob o prisma de sua aplicabilidade à revisão judicial das leis que restringem a autonomia procriativa da mulher. Introduz- -se, ainda, uma leitura normativa universal acerca do princípio da dignidade humana, do direito à vida e do direito à liberdade religiosa.
Empreende-se, em seguida, uma investigação relativa ao desenvolvimento da questão do aborto perante a Suprema Corte dos Estados Unidos, com o objetivo de propor, com suporte no método da razoabilidade, a inserção na prática jurisdicional brasileira de uma interpretação evolutiva sobre os preceitos aplicáveis ao caso.
Na terceira parte, as premissas teóricas e práticas adensadas nos capítulos anteriores são reexaminadas a partir do conteúdo a elas conferi-do pela Constituição brasileira. Duas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal são objeto de rigorosa interpretação jurídica, verificando-se que seus fundamentos edificaram uma moldura adequada para a delimitação da tutela da vida nascitura, de modo a justificar a legalização do direito ao aborto em seus estágios iniciais.
Trata-se de trabalho inovador, por aprofundar a argumentação jurídica no contexto da análise da constitucionalidade das leis, a partir do modelo norte-americano, e por destacar a importância do envolvimento do princípio da liberdade de consciência no debate sobre o aborto.