A obra trata do direito ao corpo, direito da personalidade dos mais relevantes e que atualmente suscita imensas controvérsias. Analisa os limites de disponibilidade de tal direito subjetivo, por meio do estudo das modificações corporais, que sempre foram realizadas ao longo da história humana, mas recentemente assumiram múltiplas formas e intensidade cada vez maiores, perdendo muitas vezes o significado tradicional e ritualístico.
Trata particularmente das intervenções sobre o corpo decorrentes de alegado exercício da autonomia da vontade, que abrangem desde as cirurgias plásticas até as variadas práticas comumente reunidas sob a designação body modification, como tatuagem, piercing, escarificação e implantes subcutâneos.
Busca-se estabelecer a convivência e harmonização possíveis entre a autonomia da vontade e os princípios e regras de ordem pública, a fim de definir a configuração e os limites do direito ao corpo no ordenamento jurídico brasileiro e de apontar os efeitos jurídicos aplicáveis àqueles que optam pela modificação especialmente intensa do próprio corpo.