A dignidade da pessoa humana, termo totalmente vago e plurívoco, encontra concretude justamente na base trípode inserida no âmbito jurídico pós-moderno: direitos humanos, direitos fundamentais e direitos de personalidade. Observe-se que, quanto aos últimos dessa trilogia humanista, o campo de atuação aloca-se no direito privado, o que comprova a máxima renovação daquela disciplina anteriormente originada dos tempos rupestres.
A presente obra, ao versar sobre o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, revela o direito da ação humana imune de violações da liberdade, permitindo a pessoa autoformar-se, autoconstituir-se (dimensão positiva) e ao mesmo tempo opor-se aos obstáculos que impeçam a autoformação (dimensão negativa).
Texto extraído e adaptado do prefácio contido nesta obra, de autoria de Fernando Rodrigues Martins, Professor de Direito Civil da UFU.