Direito das Ações

Atualizado por Ricardo Rodrigues Gama

Número de ISBN 853620957-7
Total de página 190
Ano de publicação 2005
Peso 260 Gramas
Em estoque
Autor João Pereira Monteiro
Price R$ 57.70

O autor do presente trabalho destacou-se com seus trabalhos em direito processual civil, e isso decorreu do tratamento profundo e claro dispensado aos diversos institutos desse ramo do direito.Faz-se necessário destacar o fato de se tratar de obra póstuma, já que o autor faleceu antes de sua publicação em 1905. Na verdade, a produção dessa obra foi interrompida pela morte do autor, isso quando tratava das ações que nascem da locação de prédio.
Ao tempo em que escreveu esta obra, não havia o Código de Processo Civil nacional e muito menos o Código Civil. Em termos de legislação processual, a Constituição Republicana de 1891 transferiu aos Estados a competência para elaborarem seus códigos de processo, o que veio a acontecer com muito custo. Como é cediço, o projeto do Código Civil foi apresentado em 1900 e, dessa forma, encontrava-se o Código Civil de 1916 em discussão. Daí se encontrarem no bojo dessa obra algumas citações do referido projeto. Hoje vigora o Código Civil de 2002.
Seguindo o nosso compromisso com outros tantos trabalhos atualizados, não interferimos no texto, limitando-nos a fazer notas de rodapé indicando a legislação que rege o assunto versado por esse grande mestre do processo civil brasileiro.
No conteúdo dessa obra, o autor tratou de diversas ações, encampando o direito material e o processual. Principia o trabalho com um estudo sobre a ação judicial, passando para as ações de estado de cidade, justificação de nacionalidade ou prova da nacionalidade, também de forma preliminar. Daí para frente, seguem as ações com base no Direito de Família, como a posse em nome do nascituro, esponsais, suprimento de autorização para o casamento, investigação de paternidade, alimentos, invalidação de casamento, desquite, impedimentos matrimoniais e, por derradeiro, uma boa noção de direito internacional privado. Na segunda parte, tratou de chamar as ações de pessoais, tratando dos procedimentos de cognição e de execução, concentrando-se no direito contratual.