Direito de Regresso nos Contratos de Factoring

Número de ISBN 978853625976-5
Total de página 260
Ano de publicação 2016
Peso 322 Gramas
Em estoque
Autor Thiago do Amaral Santos
Price R$ 84.70

O contrato de factoring representa uma operação complexa, pela qual a sociedade de factoring (faturizador) adquire os direitos creditórios decorrentes da atividade empresarial de seu cliente (faturizado), com a possibilidade de antecipação do pagamento dos créditos com vencimento a prazo e de garantia de inadimplemento dos devedores, que, ainda, poderá ser cumulada com a prestação de serviços de gestão financeira.

Este livro analisa a possibilidade de celebração do contrato sem a referida garantia de inadimplemento dos devedores, permitindo que o faturiza­dor possa exercer o direito de regresso perante o faturizado.

A obra é dividida em quatro capítulos. No primeiro, o factoring é analisado sob seus aspectos gerais, incluindo sua evolução histórica e o tratamento conferido pelo ordenamento jurídico de alguns países e pela convenção criada especificamente para regular a atividade no âmbito internacional. Ainda, será tratado o arcabouço normativo que traz as balizas legais e operacionais do instituto, suas funções típicas e sua importância econômica.

O segundo capítulo aborda o contrato de factoring, diante da análise de seu conceito, natureza jurídica, estrutura, classificação, modalidades e demais características. Também serão estudadas as principais diferenças com algumas das operações privativas das instituições financeiras e in­vestigada a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consu­midor ao contrato.

O terceiro capítulo é dedicado ao direito de regresso em razão da constatação de vícios redibitórios e do reconhecimento da evicção nos direitos creditórios.

O quarto e último capítulo trata da possibilidade do direito de regresso em razão da insolvência do devedor, diante do que prescreve o Código Civil e a legislação cambiária, demandando também a análise de questões correlatas, como o risco da atividade e a possibilidade de pactuação de garantias.