Como já sabem uns poucos que por acaso me leram, quando ainda nada tínhamos sobre a “Lei dos Bispos”, fui um dos primeiros a mostrar os equívocos em que se tornou a decantada “primeira lei de iniciativa popular” no Brasil, após o período impropriamente chamado de “pós-ditadura”.
Pois, agora, nem que seja invocando o toldo protetor da coerência, posso, confortado pela boa ajuda, (…) acompanhar o jovem autor nas críticas fundadas que também fez (melhores e mais alinhadas do que as minhas) ao texto e à jurisprudência que, desesperadamente, tentou salvá-lo a todo o custo. Estamos pagando, e ainda vamos pagar, um preço muito alto pela tentativa que se fez de recuperar o que não era o melhor para o Brasil, nem bom para ninguém. Ressalvada, por certo, a boa intenção do legislador.
Muito difícil, então, será encontrar, a partir da edição de “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos”, de Marcos Souto Maior Filho, aspectos outros sobre o tema que não tenham sido juridicamente analisados pelo autor. Isso revela uma pesquisa, avaliação e dissertação completas e valorativas.
Joel J. Cândido