Inovando a doutrina jurídica brasileira sobre o tema dos direitos sociais, este estudo examina os direitos sociais, vistos sob a óptica do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), em uma perspectiva de internacionalização do Direito. Aliando análise teórica e também da prática internacional, são abordadas, em especial, as particularidades dos direitos sociais que geram a necessidade de adaptações na noção jurídica da universalidade dos direitos humanos, bem como o desenvolvimento de instrumentos jurídicos adequados ao processo de expansão harmônica nos diversos sistemas jurídicos.
A finalidade principal da obra é analisar as possibilidades (teóricas e práticas) de aplicação harmônica e coerente de normas garantidoras dos direitos sociais nos mais diversos Estados, como decorrência de seu caráter universal, postulado no direito positivo. Defende-se a existência de um regime jurídico próprio aos direitos sociais, com princípios específicos, e a necessidade de uma hermenêutica jurídica também especial, voltada para o incremento de sua efetividade.
Após a análise de decisões selecionadas, demonstra-se que essas peculiaridades nem sempre são inteiramente observadas pelas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos, em matéria de direitos sociais. Neste sentido, são destacadas as principais linhas argumentativas utilizadas por tais cortes regionais em suas decisões sobre direitos sociais, devido à forte influência que estas exercem em outros sistemas jurídicos, internacionais ou nacionais, por meio de fenômenos como, por exemplo, a interpretação cruzada e o diálogo de juízes, o que possibilita ao leitor um aprofundamento necessário sobre tão relevante tema.